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Resolução Alternativa de Disputa

A Direcção-Geral do Consumidor publica a lista das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) que foram comunicadas à Comissão Europeia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n. Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto.

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